TIRADENTES – A MENTIRA É UMA DROGA!!!

Manifestação ocorrida em Tiradentes-MG, em defesa do Patrimônio Cultural, Ambiental e Humano – em 19 de junho de 2021. Fotografia: Luiz Cruz. 


mentira. [De mentida, fem. de mentido, com dissimilação.] S. f. 1. Ato de mentir; engano, impostura, fraude, falsidade. [Sin., na maioria pop. ou fam.: patranha, peta, lampana, lenda, loas, maranhão, cascata, conto, conto da carochinha e (bras.) goma, lorotagem, [...]. 2. Hábito de mentir. 3. Engano dos sentidos ou do espírito; erro, ilusão [...] 4. Ideia, opinião, doutrina ou juízo falso. [...].

Dicionário da Língua Portuguesa, p.1318.


Alô Polícia Federal, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal. Agora, com os resultados das eleições proclamados, os ânimos se acomodarão. Porém, certos políticos de Tiradentes-MG e seus familiares, pastores e alguns empresários veicularam vídeos com afirmações que nossa cidade querida é um “antro” de “drogados” e isso carece atenção.

Onde se consome substâncias entorpecentes, com certeza ocorre a prática de venda desses produtos. Divulgaram que em todas as esquinas da cidade têm pontos de drogas. Não podemos permitir que um grupo que se professa como “cidadãos do bem” nos vinculem generalizadamente às práticas ilegais, especialmente com o comércio e o consumo de substâncias ilícitas, sejam recreativas ou para negócios que geram lucros a hipócritas. Denunciar é muito importante, mais ainda é a apresentação das provas recolhidas que subsidiaram os vídeos com as narrativas veiculadas, além dos textos divulgados.

Autoridades competentes, por favor, verifiquem todo material divulgado, pois precisamos de medidas adequadas para que possamos minimizar esses efeitos na comunidade. Não podemos ignorar tais denúncias, pois o tempo urge e depois pode ser tarde para resgatar, tratar e humanizar esse quadro apontado. E, para tal, eles precisam apresentar essas provas obtidas, para atuação possível.

Paralelamente, devemos estudar a origem do problema, o porquê nossa juventude chegou a essa situação e o porquê as autoridades desconhecem tais fatos. Ainda, verificar quais são os projetos que os denunciantes e o poder público poderão oferecer à comunidade. Ou será que todo discurso era apenas mais um CONJUNTO DE MENTIRAS – as FAKENEWS, que devem ser associadas a uma “dissonância cognitiva coletiva”, tão recorrentes durante o mandato do atual ocupante do cargo de presidente do Brasil e mais acentuadamente durante o processo eleitoral de 2022?

Vale ressaltar que, como assegura a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; – a vida íntima e o que ocorre em ambientes privados não devem ser objetos de especulação; nos casos de transgressões, cabem as autoridades competentes a investigação, apuração e punição, dentro dos parâmetros legais.

O que certos políticos, pastores e empresários locais poderiam desenvolver também consta na Carta Magna, em seu Art. 1º, IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Verídicas ou inverídicas, as mensagens veiculadas por esses grupos macularam a história do povo de nossa cidade, onde a grande maioria da população luta condignamente para sobreviver e sustentar suas famílias.

Como podemos permitir que senhores e senhoras que nem vivem em nossa cidade nos denominem por adjetivo tão pejorativo como o de “drogados”? Será que instalaram câmaras invisíveis em cada esquina para vigiar os tiradentinos? Aqui, torna-se necessário nos valer do filósofo Michel Foucault (1926-1984) com suas obras espetaculares, dentre elas “Vigiar e Punir” e “Microfísica do Poder” (1997 p.182):


Em primeiro lugar: não se trata de analisar as formas regulamentares legítimas do poder em seu centro, no que possam ser seus mecanismos gerais e seus efeitos constantes. Trata-se, ao contrário, de captar o poder em suas extremidades, em suas últimas ramificações, lá onde ele se torna capilar; captar o poder nas suas formas e instituições regionais e locais, principalmente no ponto em que, ultrapassando as regras do direito que o organizam e delimitam, ele se prolonga, penetra em intervenção material, eventualmente violento.

 

Conforme apontado pelo filósofo francês, esse grupo “ultrapassou as regras do direito” e ao agir sem discernimento e violentamente, expuseram os tiradentinos em geral de forma impertinente e constrangedora.

Como as provas não foram apresentadas, cabem às autoridades competentes as devidas providências para a apuração, especialmente ao considerar que a “difamação” – (Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Art. 139) e “danos morais” (Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. A “mentira” também é uma “droga”, tão devastadora quanto as substâncias ilícitas. E, assim sendo, a VERDADE deve ser prevalecida sobre nós tiradentinos; rogamos para que a “mentira” e a “difamação” sejam tratadas como devem ser.

Tiradentes é uma referência nacional e internacional de cidade detentora de um precioso Patrimônio Cultural, Ambiental e Humano – e é por essa causa que lutamos, sempre!

Luiz Antonio da Cruz


Referências:

Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal. 1979.

FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

https://jus.com.br/artigos/29357/dano-moral-sob-a-otica-da-constituicao-federal-de-1988.

 https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d.

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